segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Justo o acordo

Leia transcrição abaixo:

carta

COMBINAÇÃO DE ACORDO DE CONVIVENCIA

EU LINDEILSON MASCARENHAS SANTANA

SEPAREI-ME DE HELENILDA PEREIRA DA SILVA

DIA 26-01-2000, MOTIVO DA SEPARAÇÃO SIUMES E

DESARRESPEITO MORAL LEVANDO HELENILDA E A

MINHA FILHA NATALIA S. SANTANA PARA IRECÊ

DIA 14-02-2000. DEVIDO A DISTANCIA MINHA

FILHA PASSOU A FIC AR DOENTE SENTINDO A MINHA

FALTA, ENTÃO RESOLVI TRAZER PARA PERTO DE

MIM TRAZENDO DIA 27-11-2000. CHEGANDO

AQUI EM SALVADOR HELENILDA FALOU PARA

LINDEILSON QUE AQUELA HELENILDA SIUMENTA E

DEZARESPEITADORA MORAL NÃO ENZISTE MAIS. ENTÃO

EU LINDEILSON RESOLVI A DA UMA CHANCE

PARA NOS CRIA A NOSSA FILHA JUNTO.

PARA ISSO SER POSSIVEL É NECECARIO HELENILDA

PROVA QUE MUDOU TOTALMENTE ACEITANDO AS

SEGUINTES CONDIÇÕES SELECIONDA ABAIXO.

EU LINDEILSON MASCARENHAS SANTANA TENHO OS DIREITOS.

1º BEBER CRERVEJAS SEM CRITICAS.

2º TER AMIZADE SEM OUVIR CRITICAS.

3º PODER CHEGAR EM CASA QUALQUER HORAS DA NOITE OU DO DIA.

4º PODER VIAGAR, ESTUDAR, IR EM FESTAS ANIVERSÁRIO, ESTADIO.

5º TER CASOS EVENTUAIS COM MULHERES FORA DA ARIA RESIDENCIA.

6º TER AMIZADE COM PESSOAS QUE NÃO FALA COM HELENILDA.

7º PODER CONVIDAR AMIGOS PARA IR A MINHA CASA.

8º PODER DORMIR FORA DE CASA SEM JUSTIFICATIVA.

9º BEBER CERVEJAS EM LOCAL ESCOLIDO POR LINDEILSON M.SANTANA.

10º MIM ALIMENTAR A HORA QUE LINDEILSON QUIZER.

SENDO ACEITO ESTE DEZ MANDAMENTOS TENHO

COMO GARANTIA A ASSINATURA DA CONCORDATA

HELENILDA PEREIRA DA SILVA. DATA DE EMISSAO 30-11-2000.

OBS. CASO DESOBEDEÇA UM DOS MANDAMENTOS

VOLTAMOS A CEPARAÇÃO DIFINITIVA.

SSA. SALVADOR BAHIA ASSINADO EM

ASS. DA HELENILDA

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